Header Ads Widget

header ads
header ads

Fraudes em Contratos causam punição ao prefeito de Jacobina

Por José Antônio Valois

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro. A contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5 milhões.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender cabíveis.

Em Jacobina, a relatoria constatou que desembolsos superiores a R$5 milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação.

A inexistência de mecanismos de prevenção contra as referidas fraudes demonstra, para o relator, uma débil vigilância da administração municipal, não só por ter acatado documentação fraudulenta no decorrer dos procedimentos licitatórios, mas também ao processar e efetuar os pagamentos mensais à citada fundação.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional às irregularidades praticadas.

Recomendou, ainda, que seja comunicado o resultado do processo ao MPF, órgão que deu início à apuração dos fatos narrados*, bem como representação ao Ministério Público Estadual “para apurar a eventual prática do crime de falsificação de documento.

https://www.tcm.ba.gov.br/fraudes-em-contratos-causam-punicao-ao-prefeito-de-jacobina/

header ads