Por José Antônio Valois
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro. A contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5 milhões.O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender cabíveis.
Em Jacobina, a relatoria constatou que desembolsos superiores a R$5 milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação.
A inexistência de mecanismos de prevenção contra as referidas fraudes demonstra, para o relator, uma débil vigilância da administração municipal, não só por ter acatado documentação fraudulenta no decorrer dos procedimentos licitatórios, mas também ao processar e efetuar os pagamentos mensais à citada fundação.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional às irregularidades praticadas.
Recomendou, ainda, que seja comunicado o resultado do processo ao MPF, órgão que deu início à apuração dos fatos narrados*, bem como representação ao Ministério Público Estadual “para apurar a eventual prática do crime de falsificação de documento.
https://www.tcm.ba.gov.br/fraudes-em-contratos-causam-punicao-ao-prefeito-de-jacobina/